Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 439 de 28 de setembro de 1906


Art. 3º

O ensino primário – gratuito e obrigatório – será ministrado em:

I

Escolas isoladas;

II

Grupos escolares;

III

Escolas-modelo anexas às escolas normais.