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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.389 de 31 de janeiro de 1967

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$5.037.120 (cinco milhões, trinta e sete mil, cento e vinte cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento à Companhia Mineira de Papéis pelo fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 006290, do processo n. 1.186/65, do Departamento de Administração de Material.