Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.389 de 31 de janeiro de 1967
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$5.037.120 à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$5.037.120 (cinco milhões, trinta e sete mil, cento e vinte cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento à Companhia Mineira de Papéis pelo fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 006290, do processo n. 1.186/65, do Departamento de Administração de Material.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza José Pereira de Faria