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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.389 de 31 de janeiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$5.037.120 à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$5.037.120 (cinco milhões, trinta e sete mil, cento e vinte cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento à Companhia Mineira de Papéis pelo fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 006290, do processo n. 1.186/65, do Departamento de Administração de Material.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.389 de 31 de janeiro de 1967