Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.374 de 25 de janeiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.