Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.363 de 05 de janeiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para ocorrer às despesas desta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
Para ocorrer às despesas desta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.