Artigo 83, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 83
Fica transformado em Departamento de Cadastro e Análise Econômica Fiscal o atual Serviço de Cadastro Fiscal da Diretoria de Rendas, sendo acrescentado ao Anexo III - C, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, mais um cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11.
§ 1º
Fica transferida para o Departamento de Cadastro e Análise Econômica Fiscal a Seção de Inscrição, Cadastro e Autenticação de Documentos Fiscais, que passará a denominar-se Seção de Inscrição e Cadastro.
§ 2º
Ficam criadas a Seção de Análises e Seção de Autenticação de Documentos Fiscais, no Departamento de Cadastro e Análise Econômica e Fiscal, da Diretoria de Rendas, e acrescentados ao Anexo III-C, dois (2) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, que integrará o citado Departamento.
§ 3º
O regulamento disciplinará as atribuições do órgão ora transformado.