Artigo 82 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Art. 82
Continuam em vigor as normas anteriores relativas ao imposto sobre Vendas e Consignações no que for aplicável e não contrariar esta lei.
Continuam em vigor as normas anteriores relativas ao imposto sobre Vendas e Consignações no que for aplicável e não contrariar esta lei.