Artigo 82 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 82
Continuam em vigor as normas anteriores relativas ao imposto sobre Vendas e Consignações no que for aplicável e não contrariar esta lei.
Continuam em vigor as normas anteriores relativas ao imposto sobre Vendas e Consignações no que for aplicável e não contrariar esta lei.