Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 67

A fiscalização do imposto compete aos órgãos subordinados à Diretoria de Rendas e, supletivamente, a todos os funcionários que tenham conhecimento de atos e fatos sujeitos à tributação estadual.