Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Os contribuintes ficam obrigados a apresentar os livros fiscais à repartição estadual, dentro de 30 (trinta) dias, contados da cessação de atividades, para receberem "visto" de encerramento.