Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os contribuintes obrigados pela legislação federal à emissão de nota fiscal poderão utilizar os modelos estabelecidos pelos regulamentos específicos, desde que adaptados na forma desta lei e de seu regulamento.