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Artigo 22, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966


Art. 22

São documentos fiscais:

a

Nota fiscal;

b

Ficha rodoviária;

c

Guia de Fiscalização;

d

Manifesto de carga. Da Nota Fiscal: