Artigo 22, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 22
São documentos fiscais:
a
Nota fiscal;
b
Ficha rodoviária;
c
Guia de Fiscalização;
d
Manifesto de carga. Da Nota Fiscal:
São documentos fiscais:
Nota fiscal;
Ficha rodoviária;
Guia de Fiscalização;
Manifesto de carga. Da Nota Fiscal: