Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.334 de 28 de dezembro de 1966
Art. 1º
Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.
Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.