Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.334 de 28 de dezembro de 1966
Transforma a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada no Município de Augusto de Lima, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito Mello Boson