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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.333 de 28 de dezembro de 1966


Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, com a área aproximada de 33,52 m², situado no distrito da cidade de Três Corações, com frente para a Rua Alfredo Silva, numa extensão de 4,80 m e tendo, pelos fundos, uma extensão de 17,40 m, por outro de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área aproximada de 96,32 m², o qual dá frente para a rua recentemente aberta, paralela à rua Alfredo Silva, e limitada com terreno da referida Municipalidade.