Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.333 de 28 de dezembro de 1966
Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Estado com a Prefeitura Municipal de Três Corações. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
Fica o Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, com a área aproximada de 33,52 m², situado no distrito da cidade de Três Corações, com frente para a Rua Alfredo Silva, numa extensão de 4,80 m e tendo, pelos fundos, uma extensão de 17,40 m, por outro de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área aproximada de 96,32 m², o qual dá frente para a rua recentemente aberta, paralela à rua Alfredo Silva, e limitada com terreno da referida Municipalidade.
O terreno objeto da permuta autorizada nesta lei destina-se a completar área para a construção de prédio em que funcionarão o Foro da Comarca e a sede da Municipalidade.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Raimundo Nonato de Castro