Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.333 de 28 de dezembro de 1966
Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Estado com a Prefeitura Municipal de Três Corações. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, com a área aproximada de 33,52 m², situado no distrito da cidade de Três Corações, com frente para a Rua Alfredo Silva, numa extensão de 4,80 m e tendo, pelos fundos, uma extensão de 17,40 m, por outro de propriedade da Prefeitura Municipal, com a área aproximada de 96,32 m², o qual dá frente para a rua recentemente aberta, paralela à rua Alfredo Silva, e limitada com terreno da referida Municipalidade.
Art. 2º
O terreno objeto da permuta autorizada nesta lei destina-se a completar área para a construção de prédio em que funcionarão o Foro da Comarca e a sede da Municipalidade.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Raimundo Nonato de Castro