Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.331 de 28 de dezembro de 1966


Art. 3º

Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.