Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.327 de 28 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Crédito cogitado no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
O Crédito cogitado no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.