Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.327 de 28 de dezembro de 1966
Autoriza abertura de crédito especial de Cr$46.562.935. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$46.562.935 (quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, a cargo de diversas repartições do estado, como segue: Departamento Geográfico Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 655/66 - Cr$6.915. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em outubro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 564/66 - Cr$12.640. Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 1009/66 - Cr$74.600. Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 993/66 - Cr$9.860. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n.557/66 - Cr$6.320. Departamento Geográfico - Quota referente ao convênio celebrado com o Conselho Nacional de Geografia, aprovada pela Resolução n. 746, de 14 de abril de 1966 - Cr$46.438.920. Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Departamento Jurídico do Estado, em novembro de 1962, conforme nota 1.674, do processo 1.415, do Departamento de Administração do Material - Cr$1.680. Arquivo Público Mineiro João Gomes Teixeira - Diretor do Arquivo Público Mineiro - Indenização pelo pagamento de taxas telefônicas no seguindo semestre de 1960 - Cr$12.000. Total - Cr$46.562.935.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza José Pereira de Faria