Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.322 de 21 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Uberlândia.