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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.322 de 21 de dezembro de 1966

Declara de utilidade pública a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia, com sede em Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.322 de 21 de dezembro de 1966