Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.299 de 19 de dezembro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.