Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.299 de 19 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.