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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.278 de 21 de novembro de 1966

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Art. 11

– A estrutura administrativa da Fundação será fixada no estatuto a que se refere o artigo 1º desta lei. (Vide art. 82 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)