Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.278 de 21 de novembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A estrutura administrativa da Fundação será fixada no estatuto a que se refere o artigo 1º desta lei. (Vide art. 82 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)