Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.276 de 26 de outubro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, terrenos de sua propriedade, situados na cidade de Uberlândia, com a área total de 7.885,92 mts. (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e 92 centímetros quadrados), dividida em três (3) lotes assim discriminados: 1 - à Rua Bueno Brandão, medindo 108,90 mts. de frente; 37,10 mts. pelo lado direito, confrontado com a Avenida Fernando Vilela; 35,50 mts. pelo lado esquerdo, confrontando com a Avenida Belo Horizonte; e, no fundo, por uma linha quebrada de 35,70 mts. e 1,50 mts., confrontando com o Centro de Saúde Fausto Savastano, e mais 26,70 mts., confrontando com o Grupo Escolar Clarimundo Carneiro, com a área de 3.974,25 mts.; 2 - à Rua Melo Viana, medindo 26,70 mts. de frente para dita Rua e na linha dos fundos, e 67,95 mts. pelas linhas dos lados, confrontando com dita Rua Melo Viana, e pelos lados e fundo com imóvel do Estado de Minas Gerais, com a área de 1.814,27 m²; e 3 - à Avenida Belo Horizonte, medindo 57,15 mts. de frente e fundo, e 36,70 mts. em ambos os lados, com a área de 2.097,40 m², confrontando com a Avenida Belo Horizonte, Rua Melo Viana, Centro de Saúde Fausto Savastano e imóvel do Estado de Minas Gerais, tudo conforme croquis anexo. (Vide art. 1º da Lei nº 5.884, de 23/5/1972.)