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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 30 de setembro de 1949

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00 (dois milhões duzentos e quarenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas com a instalação das Coletorias criadas nos novos municípios.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 426 /1949