Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 30 de setembro de 1949
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00 (dois milhões duzentos e quarenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas com a instalação das Coletorias criadas nos novos municípios.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto