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Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 30 de setembro de 1949

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00 (dois milhões duzentos e quarenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas com a instalação das Coletorias criadas nos novos municípios.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 30 de setembro de 1949