Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 42 de 17 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A parte do Curato dos Olhos d’Água compreendida a quem do Rio Camapoã, Córrego Cataguases até as Cabeceiras do Pobre-soberbo, a quem deste até o Brumado, a quem deste até o Córrego da Ponte da Chave e, da Cabeceira deste ao Rio de São José, fica incorporada ao Distrito e Freguesia do Brumado. (Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)