Lei Estadual de Minas Gerais nº 42 de 17 de abril de 1836
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 17 de março de 1836.
Art. 1º
A parte do Curato dos Olhos d’Água compreendida a quem do Rio Camapoã, Córrego Cataguases até as Cabeceiras do Pobre-soberbo, a quem deste até o Brumado, a quem deste até o Córrego da Ponte da Chave e, da Cabeceira deste ao Rio de São José, fica incorporada ao Distrito e Freguesia do Brumado. (Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)
Art. 2º
Ficam derrogadas as disposições em contrário.
Manoel Dias de Toledo - Presidente da Província de Minas Gerais. ================================================================ Data da última atualização: 28/08/2007