Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.198 de 01 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Leis ns. 3.408, de 6 de julho de 1965 e 3.721, de 13 de dezembro de 1965, perderão a vigência a partir de 90 (noventa) dias da data da presente lei.