Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.177 de 18 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São órgãos de direção da Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor;
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 5.957, de 20/7/1972.)