Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.177 de 18 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São órgãos de direção da Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor;
I
a Presidência;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 5.957, de 20/7/1972.)