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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.177 de 18 de maio de 1966

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Art. 8º

São órgãos de direção da Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor;

I

a Presidência;

II

o Conselho Curador;

III

o Conselho Fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 5.957, de 20/7/1972.)

Art. 8º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 4.177 /1966