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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.169 de 10 de maio de 1966

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter, nos termos da Legislação federal que regula a matéria, a Faculdade de Filosofia e Letras de Guaxupé, instituto isolado de ensino superior.