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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 28 de setembro de 1949

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Cia. Telefônica Brasileira 18.167,00 Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora 325,80 Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone 239,90 18.732,70

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 416 /1949