Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 28 de setembro de 1949
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Cia. Telefônica Brasileira 18.167,00 Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora 325,80 Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone 239,90 18.732,70
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