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Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 28 de setembro de 1949

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Cia. Telefônica Brasileira 18.167,00 Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora 325,80 Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone 239,90 18.732,70

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Abgar Renault José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 28 de setembro de 1949