Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.127 de 04 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados 3 (três) cargos de Membros do Conselho de Coordenação do Crédito Rural, no Anexo III, III.b, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, de provimento e recrutamento amplo.