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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.127 de 04 de abril de 1966

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Art. 7º

Ficam criados 3 (três) cargos de Membros do Conselho de Coordenação do Crédito Rural, no Anexo III, III.b, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, de provimento e recrutamento amplo.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.127 /1966