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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.127 de 04 de abril de 1966

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Art. 1º

Fica criado o Conselho de Coordenação do Crédito Rural, em que se transforma a Coordenação do Crédito Rural, prevista no Decreto nº 7.362, de 2 de janeiro de 1964.

Parágrafo único

- O patrimônio e quaisquer outros recursos da Coordenação do Crédito Rural ficam transferidos para o Conselho de Coordenação do Crédito Rural. (Vide art. 1º da Lei nº 5.187, de 19/5/1969.)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 4.127 /1966