Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.127 de 04 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho de Coordenação do Crédito Rural, em que se transforma a Coordenação do Crédito Rural, prevista no Decreto nº 7.362, de 2 de janeiro de 1964.
Parágrafo único
- O patrimônio e quaisquer outros recursos da Coordenação do Crédito Rural ficam transferidos para o Conselho de Coordenação do Crédito Rural. (Vide art. 1º da Lei nº 5.187, de 19/5/1969.)