JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.109 de 28 de março de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Américo Cardoso de Menezes, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.109 de 28 de março de 1966