JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.109 de 28 de março de 1966

Declara de utilidade pública a entidade Ação Social Américo Cardoso de Menezes, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Américo Cardoso de Menezes, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Luiz Fernando Faria de Azevedo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.109 de 28 de março de 1966