Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.098 de 23 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Secretaria, através da Escola de Saúde Publica, promoverá o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar no setor de odontologia sanitária.