Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.098 de 23 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria de Estado da Saúde colaborará com a Secretaria de Estado da Educação na elaboração dos programas de ensino, visando à intensificação e ao desenvolvimento das atividades de educação sanitária nas escolas.