Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.098 de 23 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Secretaria realizará treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico especializado em nutrição e alimentação.
A Secretaria realizará treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico especializado em nutrição e alimentação.