Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.098 de 23 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos do art. 4º, da Lei federal n. 2.312, de 3 de setembro de 1954, e em caráter complementar ao Decreto Federal nº 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961 (Código Nacional de Saúde), normas gerais de proteção, promoção e recuperação da saúde a serem observadas no Estado.