Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.081 de 07 de fevereiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Quando assim o exigir o movimento de arrecadação das rendas municipais e as necessidades da administração, poderão ser contratados pelo Prefeito os auxiliares indispensáveis à execução dos serviços das Sub-Prefeituras, dentro dos respectivos limites das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único

- Estes auxiliares, que terão as suas funções definidas pelo Prefeito, ficarão diretamente subordinados ao Sub-Prefeito. Das Administrações Regionais