Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.081 de 07 de fevereiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É Função dos Sub-Prefeitos auxiliar o Executivo Municipal na órbita administrativa, dentro da divisa do respectivo distrito.
É Função dos Sub-Prefeitos auxiliar o Executivo Municipal na órbita administrativa, dentro da divisa do respectivo distrito.