Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.081 de 07 de fevereiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Regulamentos de serviços das Sub-Prefeituras e Administrações Regionais serão baixadas pelo Prefeito, após a publicação das leis respectivas criando as referidas repartições.