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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.064 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis, com sede na cidade de Uberlândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.064 /1965