Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.064 de 31 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública o Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis, com sede na cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.