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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.060 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 1º

O Ginásio Estadual de Pouso Alegre, criado pela Lei n. 3.380, de 25 de maio de 1965, passa a denominar-se Doutor José Marques de Oliveira.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.060 /1965