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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.060 de 31 de dezembro de 1965

Dá a denominação de Doutor José Marques de Oliveira, ao Ginásio Estadual de Pouso Alegre. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.


Art. 1º

O Ginásio Estadual de Pouso Alegre, criado pela Lei n. 3.380, de 25 de maio de 1965, passa a denominar-se Doutor José Marques de Oliveira.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

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